Contestação jose da silva Parcial
PROCESSO Nº....
JORNAL ABC DE BRASÍLIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº..., com sede e foro localizado na Quadra 02, conjunto T, Lote 02, CEP 71.000-00, Setor Gráfico, Asa Sul, Brasília – DF , representada neste ato por seu sócio gerente, (NOME), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), (RG), (CPF), através de seus advogados (procuração em anexo), infra assinados, com endereço profissional em Centro Empresarial Varig, SCN, Quadra 04, bloco B, número 100, 12º andar, CEP 70.714-900, Brasília – DF, onde desejam receber citações, intimações e notificações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 847 e 769 da CLT, c/c o artigo 300 do CPC, oferecer a presente
CONTESTAÇÃO
Em face de JOSÉ SILVA, já qualificado nos autos em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
PRELIMINARES
DA INEXISTÊNCIA DO PROCESSO
Preliminarmente cumpre salientar que aduz o artigo 840 da CLT:
Art. 840. A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
§1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
(Destaque nosso)
Analisando a petição apresentada pela parte reclamante, podemos verificar a total falta de atenção desta para com os requisitos necessários para que se possa ser aceita a inicial, ensejado assim que esta petição não seja sequer recebida por este juízo.
DA INÉPCIA DA INICAL
A petição inicial deve ser instruída com toda a documentação necessária para que haja a prestação jurisdicional por parte do Estado, na falta, e caso haja dificuldade para supri-la deverá a petição ser indeferida, conforme aduz o artigo 267 do CPC:
Art. 267. Extingue-se o processo sem resolução de mérito:
(...)
IV –