Contestação JEC
Ref Proc. Nº 0004921-92.2013.8.19.2011
RÉU, brasileiro, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado nesta cidade, vem, por meio de seu advogado infra-assinado, nos autos do processo em epígrafe, que lhe é movido por AUTORA, oferecer a presente
CONTESTAÇÃO
aos pedidos feitos na inicial, em virtude dos fatos e fundamentos expostos a seguir:
PUBLICAÇÕES.
Em cumprimento ao disposto no artigo 39, I da legislação processual cível, informa a parte contestante que o endereço para receber intimação situa-se à Avenida Presidente Vargas nº, sala, , Centro, Rio de Janeiro – RJ. Outrossim informa que todas as publicações devem ser realizadas em nome de advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº, sob pena de nulidade.
PRELIMINARMENTE
DA INÉPCIA DA INICIAL É bem verdade que a petição inicial está inepta, tendo em vista que o pedido formulado não decorre logicamente da narrativa deduzida na peça vestibular. A petição redigida não está de forma clara e objetiva obstando, destarte, isto é, prejudicando a defesa da parte ré devendo, portanto, V. Exa. extinguir o processo sem resolução do mérito por inépcia da inicial. A verdade Exa. é que esta demanda, ora guerreada, não pode prosperar, deve ser extinta sem resolução do mérito com fulcro no art. 295 I do Estatuto Processual Civil, tendo em vista não estar feita de forma técnica e profissional. A parte autora oferece uma narrativa de fatos das quais não se tem conclusão lógica; isto é, dos fatos relatados, não é possível compreender por que a autora responsabiliza o réu