contestação JEC
Processo: 0000550-88.2013.8.19.0210
FLAVIA RIBEIRO WANDERLEY, brasileira, casada, coreógrafa, portadora da cédula de identidade nº 070712633, inscrita no CPF/MF sob o nº 872.466.607-63, residente e domiciliada na Rua Souza Lima nº 149, aptº 201, bairro de Copacabana, vem, por seu advogado infra-assinado, instrumento de mandato acostado (doc. 1), com endereço profissional na Rua da Quitanda, 191, 7º andar, Centro, CEP: 20.091-005, Rio de Janeiro, RJ, nos autos da ação de resolução de contrato cumulada com cobrança e com indenização por perdas e danos que lhe é movida por RENATO GONÇALVES DE ARAUJO, oferecer a sua
CONTESTAÇÃO
às assertivas do Autor, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA FACE À COMPLEXIDADE DO OBJETO DA PROVA
1. A presente Ação teve como causa de pedir a suposta inadimplência da Ré de parte da última parcela do Contrato de Reforma de Residência por Empreitada, assinado entre Autor e Ré em agosto de 2011 (doc. 2).
2. Trata-se o pacto firmado e seus anexos de típico contrato de empreitada, regulado pelos Artigos 610 a 626 do Código Civil.
3. Para uma exata cognição da lide se fará necessária uma perícia de engenharia, uma vez que o Autor deixou de executar as seguintes tarefas pactuadas:
a) Instalação da banheira no Banheiro da Suíte do casal;
b) Instalação da banheira no banheiro social;
c) Instalação de grades na Cozinha;
d) Instalação de um registro geral de água no apartamento.
Além de outros serviços não executados de todo ou mal executados. Junta a Ré, para comprovação da complexidade da prova a ser feita, laudo de engenharia do estado do apartamento após a reforma implementada pelo Autor, feito pelo engenheiro Carlos Eduardo Pucheu, irmão de sua amiga Maria Clara Pucheu, que foi quem indicou o Autor para fazer a obra do Apartamento (doc. 3).
4. Fora o fato