contestação familia
BERENICE MARIA DA SILVA brasileira, solteira, portador da cédula de Identidade RG n.º 000667749 SSP/RO, portadora do CPF n.º 653.049.422-72, residente na Rua Anísio Teixeira, 3775, Setor 11, Ariquemes/RO, nesta cidade, por sua procuradora signatária, devidamente inscrita na OAB/RO sob n.º 2074, com escritório profissional no endereço declinado no cabeçalho desta, onde recebe informações de estilos (doc. 01 ), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE GUARDA C/C CONCESSÃO DE BUSCA E APREENSÃO, com relação a filha FLÁVIA ALESSANDY DE MORAIS, brasileira, menor impúbere, nascida em 10 de janeiro de 1999, em face de ELENILSON DE MORAIS, brasileiro, funcionário público, residente e domiciliado na Rua Cecília Meireles, n.º 3761, Setor 06, também, podendo ser localizado no local de trabalho, na Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal dessa cidade, pelos motivos a seguir aduzidos:
DOS FATOS:
A Requerente é mãe biológica da infante FLÁVIA ALESSANDY DE MORAIS.(doc.03)
A Requerente conviveu com o Requerido aproximadamente 03 (três) anos e desse relacionamento nasceu à criança FLÁVIA ALESSANDY, após, o nascimento vieram a se separarem, ficando a infante sob os cuidados da Requerente.
Quando da separação de fato, ficou estabelecido que as visitas da criança seriam livre, no entanto, o Requerido tinha a liberdade de pegar a criança para passar os finais de semana juntos, já houve vez da infante ficar uma semana na companhia do Requerido.
Ocorre que nos meados de fevereiro de 2004, o Requerido pegou a criança para passar um final de semana, porém, no dia combinado para retornar com a infante FLÁVIA, não retornou, motivo pelo qual a Requerente foi busca-la. Chegando lá, o Requerido recusou entregar a criança. O Requerido não tem como proporcionar