prisao civil
A PRISÃO CIVIL NOS CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, CONFORME VISÃO DO STF E DO STJ.
INTRODUÇÃO
1 - EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA PRISÃO CIVIL 1.1 - SURGIMENTO DA PRISÃO CIVIL 1.2 - HISTÓRIA DESSE INSTITUTO EM ALGUNS PAÍSES 1.3 - SURGIMENTO DESSA PRISÃO NO BRASIL 1.4 - PREVISÃO LEGAL
2 - INSTITUTO DA FIDÚCIA E DO CONTRATO DE DEPÓSITO: 2.1 - SURGIMENTO DA FIDÚCIA 2.2 - CONCEITO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA 2.3 - CONTRATO DE DEPÓSITO 2.4 - DIFERENÇA ENTRE ESTES DOIS INSTITUTOS
3 - POSICIONAMENTOS DO STF E STJ 3.1 - VISÃO DO STF A RESPEITO DESTE ASSUNTO 3.2 - PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA 3.3 - POSICIONAMENTO DO STJ 3.4 - DIVERGÊNCIA ENTRE OS TRIBUNAIS
1 - EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA PRISÃO CIVIL
1. 1 - SURGIMENTO DA PRISÃO
O surgimento da prisão no Direito, não tinha o mesmo caráter de sanção que tem atualmente. Tinha como intuito apenas à aplicação dela, para poder chegar a um determinado fim, quase sempre um castigo. Dependendo da cultura e organização social, esses castigos podiam ser os seguintes: a morte, o suplicio físico, a expulsão do território, a escravidão ou os trabalhos forçados.
Entretanto, com o passar do tempo essa situação aos poucos começa a se reverter para uma determinada racionalização. A morte de alguém em determinado grupo social, começava a ser contrária ao interesse do chefe de tal organização, pois assim a organização iria enfraquecendo perante os outros grupos. Assim, o grupo começa a entender que antes de se chegar a uma pena como sanção, pode-se aplicar uma imunidade a pena, através do pagamento de algum bem ao ofendido. Mas essas idéias ainda não tinham o intuito, da intervenção da organização social na aplicação da justiça, mas sim para evitar a mortandade e garantir a sobrevivência geral.
A prisão teve sua inclusão como pena, somente no século XVI. Sua introdução como modalidade de execução penal, teria sido resultado da evolução da pena