Contestação em Ação de Alimentos
PROCESSO Nº
Ação de Alimentos
VAGNER, brasileiro, solteiro, professor, portador do documento de identidade RG N., inscrito no CPF/MF sob o N., domiciliado na av São João na cidade de São Paulo, SP, vem, por sua advogada infra-assinada, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer
CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE ALIMENTOS
proposta por ANA e ISIS, ambas representadas por sua mãe MIRNA pelas razões de fato e de direito a seguir:
PRELIMINARMENTE
Em preliminar, cumpre ao Réu arguir a inépcia da inicial. É que a Autora pleiteia verba alimentar de R$ 2.000,00 sem, contudo, comprovar a efetiva realização dessa despesa.
Exa., a Autora informa que tem gastos com escola, medicamentos, vestuário e gás, dentre outras, mas não apresenta um único comprovante relativo a tais despesas.
Desta forma, a inicial é inepta e como tal há de ser declarada, devendo o feito ser extinto sem o julgamento do mérito.
Por medida de direito é o que requer!
Embora seja insuperável a preliminar arguida, o Réu contestará o mérito, em homenagem ao princípio da eventualidade.
NO MÉRITO
I - DOS FATOS NARRADOS PELA AUTORA
A Autora alega, em inicial, que o Réu não contribui com as despesas das filhas, desde agosto de 2012, quando o casal – Autor e Ré - se separou de fato e que, por estar passando por dificuldades financeiras, propôs a presente Ação de Alimentos, pleiteando a condenação do Requerido ao pagamento de alimentos provisórios na cifra de R$2.000,00, e ao final do processo pensão alimentícia, no importe de 30% (Trinta por cento) dos seus vencimentos.
O Réu, porém, embora não se oponha ao pagamento de pensão alimentícia às suas filhas, até porque JAMAIS DEIXOU DE CUMPRIR COM TAIS DEVERES INERENTES PARA ASSEGURAR O SUSTENTO E A EDUCAÇÃO DAS MENORES, se opõe à pretensão estampada na inicial, relativamente ao valor pleiteado.