contestação de Guarda
Autos do Processo n. XXXXXXXXXXX
Ação de Modificação de Guarda c/c Exoneração de Pensão Alimentícia
Autor: XXXXXXXXXXXXXXX
Requerida: XXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, convivente em união estável, do lar, Portadora da Carteira de Identidade n. 817258 SSP/RO e inscrita no CPF sob o n. 794.673.002-06, residente e domiciliada na Rua Afonso Pena, n. 881, Sala 06, km 1, CEP: 76.804-094, na cidade de Porto Velho, no Estado de Rondônia, por seu advogado que esta subscreve nos autos da ação acima referenciada, que lhe move XXXXXXXXXXXX, já qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 300 e seguintes, apresentar
CONTESTAÇÃO,
pelos motivos abaixo expostos:
O presente litígio trata-se referente à Guarda da menor XXXXXXXXXXXXX. Ocorre Excelência que as alegações feitas pelo Requerente contra a genitora da menor, não condizem com a realidade. Na exordial o Requerente alega que não teve mais contato com sua filha desde a audiência realizada, onde estabeleceu os dias e horários de visita, o que de fato não é verdade, sendo que o mesmo nunca a procurava, apenas começou a buscá-la após a propositura da presente demanda. Insta salientar que o Requerente desde a separação do casal nunca se importou com a menor, inclusive não paga a pensão corretamente, pois desde os quatro meses da sentença proferida o mesmo efetuou apenas o pagamento referente à dois meses, sendo que este deverá continuar realizando o pagamento da pensão alimentícia, direito este da menor, conforme preceitua nosso ordenamento jurídico. A situação de fato é que a Requerida tem a guarda da menor em razão de ser a pessoa mais adequada para a criação de sua filha, tanto que nos autos da Ação de Alimentos, perante a 1º Vara de Família e Sucessões, sob o n.