contestaçao guarda
PROC. Nº
Ação Guarda
ANDREIA , já qualificada, por sua advogada infra assinada e contanto com os benefícios da Justiça Gratuita, nos autos do processo supra em que litiga com LUIZ, vem, respeitosamente à presença de V. Exa, em atenção ao r. despacho de fls. manifestar-se sobre a contestação o que faz nos seguintes termos:
Alega o réu que a autora abandonou o lar e deixou os filhos para ele cuidar, alega, ademais, vem cuidando os filhos menores e supre todas nas necessidades básicas dos mesmos, que a genitora vem poucas vezes visitar os filhos, não telefona para saber dos filhos, e que o filho Lucas esta morando com a mãe, por insistência do próprio menor; que a filha não quer ir morar com a mãe e “acha” que é pela maneira ríspida que trata a filha ou pela falta de atenção destinada a menor, afirma que a autora trabalha e não tem com quem deixar os filhos, os filhos ficavam sozinhos, alega, por fim, que cuidou sozinho por 12 meses dos menores.
As alegações do réu não condizem com a realidade dos fatos, senão sejamos:
De fato a autora saiu da casa, porém, como não tinha onde morar não levou seus filhos, pois não queria que os mesmos passassem por dificuldades como ela passou, porém agora que esta trabalhando e alugou uma casa quer todos os filhos consigo.
Cabe lembrar que o réu não cuidou sozinho dos filhos, pois, também trabalha e os mesmos ficavam com os avós paternos.
Ademais, a autora não visitou os filhos ou fala pelo telefone, pois, o réu proíbe a autora de visitá-los ou de falar com eles.
A autora trabalha e já cuida de dois de seus filhos, que ficam com o tio e uma vizinha, e tem o direito de cuidar da filha menor, pois não há nada que a desabone em sua conduta de mãe. Tanto que o réu nada disse em seu desfavor como mãe.
Estranhamente o réu informa que “acha” que a menor não