Contestação de alimentos
Processo número: xxxxxxxxxxxxx
SANDRO DA SILVA, já qualificado, processo em epígrafe, por seu advogado, com endereço profissional na (endereço completo), para fins do artigo 39, I, do Código de Processo Civil, nos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS , pelo rito especial, movida por PATRÍCIA DOS SANTOS, vem a este juízo em
C O N T E S T A Ç Ã O,
expor e requer o que segue:
P R E L I M I N A R M E N T E
1 – CARÊNCIA DE AÇÃO Um dos pressupostos ao exercer do direito de ação é a legitimidade das partes, conforme estabelecido no artigo 3º do Código de Processo Civil. No caso concreto não foi preenchido este pressuposto , porque o legitimado para propor a ação de alimentos é o filho do casal, ELIEZER SANTOS DA SILVA, representado pela mãe PATRÍCIA DOS SANTOS, sendo assim a artigo 267, VI do mesmo livro estabelece a extinção do processo sem resolução de mérito.
NO MÈRITO
Pretende a autora a pensão alimentícia no valor de R$8.000,00(oito mil reais) para o menor, filho do casal, baseando-se que o réu percebe o valor de R$20.000,00(vinte mil reais) de salário mensal, porém o réu já vem pagando pontualmente o valor de R$3.000,00(três mil reais)/mês, conforme comprovantes anexados, valor este que é suficiente para o sustento do menor, considerando que as despesas com alimentos e demais para o sustento do menor não ultrapassam este valor e devem ser partilhadas pelos pais, e que autora, também, percebe mensalmente como salário aproximadamente a mesma renda que o réu, conforme próprio relato na exordial, R$19.000,00(dezenove mil reais), sendo suficiente a prestação oferecida pelo réu, levando em consideração o Princípio da Proporcionalidade e o padrão de vida que o casal mantinha juntos antes da separação, conforme estabelecido no artigo 1694 e 1695 do Código Civil Brasileiro.
D O P E D I D O