Contestação Civil
COMARCA DA CIDADE DE SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO.
Processo nº 0010851-57.2014.810.0001
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, casado, professor, RG n.º
000064794296-8, CPF 098.729.813-53 (doc. 01), residente e domiciliado na Rua
São Geraldo, 520, Olho D’Água, cidade de São Luís – MA, CEP.: 65065-450 (doc.
02), por sua advogada que esta subscreve (doc. 03) com escritório profissional na
Av. São Luís Rei de França, nº 05, sala 306, Edifício Dom Center, bairro Turu, São
Luis-MA, CEP: 65.065-470, endereço em que recebe intimações, vem à presença de
Vossa Excelência, oferecer CONTESTAÇÃO c/c PEDIDOS CONTRAPOSTOS, com base nos motivos e fundamentos a seguir:
I - DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente, a demandada, na forma da Lei 1.060/50, com alterações advindas das Leis 7.510/86 e 7.871/89, e do art. 5.º, LXXIV, da Magna Carta, vem, na presença de Vossa Excelência, pleitear os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita, por não poder arcar com as custas, despesas cartoriais e honorários advocatícios sem comprometer sua mantença e de sua família.
II – PRELIMINAR
A) INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
A requerente deixou de juntar aos autos, a prova dos alegados danos sofridos em seucarro, ou seja, não juntou laudo pericial e fotos que comprovam o dano de R$
7.692,00 (sete mil, seiscentos e noventa e dois reais).
Dessa forma, falta na inicial documento indispensável para a sua propositura, uma vez que não há documento que comprove o alegado prejuízo para ser impugnado. Diante desse fato é manifesta a inépcia da petição inicial, devendo ser julgado extintoo processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, I do CPC.
III - DOS FATOS
Inicialmente resta aorequerido impugnar integralmente o Boletim de
Ocorrência colacionado aos autos, tendo em vista que a requerente socorreu-se deste Juizado como forma de compelir o requerido a pagar uma reparação de