CONTESTAÇÃO ALIMENTOS
PROCESSO: 0040XXX-25.2014.8.13.XXX
M. J. DE O., já devidamente qualificado nos autos da ação em epigrafe, vem tempestiva e respeitosamente à presença de V. Exa, por intermédio de seu advogado e bastante procurador, informar que está ciente do estudo social de fl. 23/25.
Ante a ausência da mudança na situação das partes (CC, art. 1.699), e em decorrência do princípio da proporcionalidade (CC, art. 1.694, § 1º), reitera os pedido da contestação, quais sejam:
1) A concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, em consonância com os art. 5º, LXXIV da Carta Magna e 2º e 4º da Lei 1060/90, pois o Contestante, não apresenta condições financeiras para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios inerentes ao trâmite processual;
2) Que seja acolhida a preliminar argüida, por conseguinte, decretar a extinção do processo nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, condenando-se a Requerente aos consectários legais da sucumbência;
3) Que seja julgado IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, posto não haver nenhuma motivação ou interesse jurídico a amparar à pretensão.
4) A condenação da requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
5) QUE SEJA MANTIDO valor pago pelo contestado, pois o mesmo não tem recursos financeiros para manter pensão maior, pois esse valor o mesmo pode suportar sem prejuízo do sustento próprio;
6) que todas as publicações e intimações sejam realizadas em nome de Isabela C.de A., OAB/dd xx Silvana C.R., OAB/DD xx e Mariana C.G., OAB/DD xx sob pena de nulidade.
Termos em que,
Pede e espera Deferimento.
XXXX (DD) 30 de outubro de 2014
Isabela C. de A. – OAB/DD XX
Silvana C.R.– OAB/DD XX
Mariana C. G., OAB/DD XX