contestação alimentos
Referência: Processo no. 1.06.0002354-6 HERMÍNIA JOANA DA SILVA, já qualificada nos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS em epígrafe, que lhe move seu neto CHRISTIAN LEONARDO PEDROSO DA SILVA, representado por sua genitora, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado abaixo assinado, instrumento de procuração em anexo, apresentar CONTESTAÇÃO, e, para tanto, aduzir o que segue: Cuida-se de ação de alimentos proposta por Christian Leonardo Melo Grigollo, representado por sua mãe, contra sua avó paterna, Ermínia Joana Puntel Grigollo, na qual o autor pleiteia o pagamento de pensão mensal em seu favor, na base de 30% do salário mínimo. O autor alega que no acordo de separação de seus genitores, ficou estabelecido que caberia ao pai o pagamento, a título de pensão alimentícia, o valor equivalente a 35% do salário mínimo vigente nacional, até o dia 1º de cada mês, mencionando que há longo tempo o acordado não está sendo cumprido. Alega, também, que ingressou em juízo com ação de execução dos últimos meses de pensionamento, requerendo a citação do alimentante na cidade de Montenegro, RS, onde o mesmo não foi encontrado, afirmando, por isso, ser o paradeiro de seu genitor desconhecido, o que motivou o ingresso com a presente ação em face da avó paterna. Excelência! O autor tão somente deduziu as ponderações supra sem juntar aos autos qualquer prova cabal capaz de embasar sua pretensão. Tão somente afirma que sua genitora não possui condições de arcar sozinha com seu sustento e que o pai não paga as pensões em atraso. Tais motivos, data venia, não são ensejadores do pagamento de pensão pela avó. O fato é que a genitora do autor, ao invés de estar impossibilitada de arcar com o sustento do