contestação alimentos
peocesso nº584-0
Revisão de Alimentos
CLAIRTON BRITTO SÁ MORAES,Brasileiro, porteiro, residente e domiciliado na Rua Paulo Zanota da Cruz nº 64, travessa Seis, Bairro Fragata, CEP n° 96.050 - 000, vem por seu advogado que esta subescreve ( mandato incluso), , nos autos da ação de revisão de alimentos que lhe move LUANA CRUZ DA ROSA, qualificada e representada, vem a presença de Vossa Excelência oferecer contestação pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe.
Dos fatos A autora ajuizou o presente feito buscando majorar a pensão de alimentos devida pelo pai, sob a alegação de que o valor da pensão alimentíca foi se tornando insuficiente apara atender as necessidades mais elementares da autora , segundo entende, teria havido modificação nas condições financeiras do alimentante.A pensão é de a 35% ( trinta e conco por cento) do salário mínimo nacional a filha, ora autora, a título de pensão alimentícia.
Do mérito
Ab intio, embora não seja absoulutamente relevante, é conveniente informar não ser verídica a informação de que o réu, faz estágio jurídico remunerado conforme é afirmado . Nos últimos meses além de seu serviço como vigia presta serviços esporádicos a uma distribuidora de Gás aonde ganha por hora, o que lhe rende aproximadamente R$ 80,00 ( oitenta reais por mês) conforme documento em anexo. Ao contrário do que lhe é qualificado na inicial o réu não é comerciário e com apenas esta fonte de renda se responsabiliza pelo sustento de uma família sózinho onde também cumpre com o sustento e criação de mais uma filha. Ainda é válido ressaltar que conforme é informado aos autos que sua genitora Itatiara Cruz da Rosa não é desempregada, não é solteira, é possui casa própria onde é proprietária de um mini mercado podendo sim arguir tranquilamente com sua participação nos alimentos da filha. A mãe além