Inglês
Dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Centros de Estudos de Línguas - CELs, e dá providê= ;ncias correlatas
O Secretário da Educação, à vista do disposto no Decreto nº 27.270, de 10 de agosto de 1987, alterado pelo Decreto n&or= dm; 54.758, de 10 de setembro de 2009, e considerando: a organização curricular do ensino fundamental e médio disciplinada pela Lei feder= al nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional; a necessidade de se reorganizar o Centro de Estudos de Línguas - CEL, tendo em vista a legislação vigente;
= a importância do Centro de Estudos de Línguas para o enriquecimento curricular proporcionado aos alunos da rede pública estadual de ensino;
= a avaliação positiva dos cen= tros em funcionamento nas diversas regiões do Estado de São Paulo;=
= a importância de se assegurar aos alunos, que buscam nesses centros oportunidade de desenvolver e ampliar nov= as formas de expressão, condições de prosseguir e aprimor= ar seus estudos da língua estrangeira moderna de sua livre escolha, resolve:
SEÇÃO I
Caracterização, Destinação, Objetivos e Denominação
Artigo 1º - O Centro de Estudos de Línguas - CEL constitui uma unidade= de ensino vinculada administrativa e pedagogicamente a uma escola estadual e se destina ao atendimento de alunos devidamente matriculados no ensino fundame= ntal ou médio, com frequência regular, = na escola vinculadora ou em qualquer outra escola da rede pública estad= ual.
§ 1º - O CEL tem como objetivo proporcionar enriquecimento curricular, mediante estudos opcionais de línguas estrangeiras modernas.
§ 2º - O CEL deverá ter a mesma denominação da esco= la a que estiver vinculado, cabendo à direção da escola vinculadora manter, em local visível e de livre acesso, a identificação do CEL e a relação dos cursos de língua estrangeira que são oferecidos.
SEÇÃO II
Criação, Instalação, Organização e Funcionamento
Artigo 2º - A criação e a