Contestação alimentos gravidicos
Processo nº 2010.000.000-1
Anastácio José dos Prazeres, já qualificada nos autos do processo, vem por seus advogados devidamente constituidos apresentar contestação na AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS movida por MARIA APARECIDA DOS SANTOS, nos autos do processo nº 00000001, pelos sequintes fatos e fundamentos de direito expostos a seguir:
I.DAS ALEGAÇÕES FÁTICAS
Declara a autora que está grávida, sendo o genitor o Réu com o qual manteve um relacionamento amoroso durante (06) seis anos
Alega que, após informar a gravidez ao Réu, o mesmo rompeu o relacionamento, pois este era contra o prosseguimento da gestação.
Segue aduzindo que, o Requerido possui emprego fixo, ocupando o cargo de engenheiro, com renda mensal estimada em R$ 9.000,00(nove mil reais), enquanto a mesma possui uma renda mensal aproximada a um salário mínimo.
Por fim alega que a sua gravidez é considerada de ” de risco” , que tem 40(quarenta) anos, necessitando de cuidados médicos especiais.
Por estas razões ajuizou a presente ação requerendo alimentos provisórios no importe absurdo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Em verdade, a pretensão da Autora não merece prosperar, como será demonstrado adiante, razão pela qual deverá ser julgada parcialmente improcedente a presente demanda.
II.DO MÉRITO
II. 1 – DA REALIDADE DOS FATOS
Passa agora o contestante a narrar os fatos de acordo com a verdade.
O Réu manteve de fato um relacionamento amoroso com a Autora, durante 06( seis) anos, vindo a romper o relacionamento por questões pessoais,em atenção a sua liberdade prevista constitucionalmente, nos art.5º II da CF, não infringindo nenhum preceito legal.
O Réu possui renda mensal de R$5.000,00 (cinco mil reais), paga pensão alimentícia a um filho menor, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), paga o plano de saúde da agravada no valor de R$ 150,00(cento e cinqüenta reais), paga o