Direito

970 palavras 4 páginas
ATPS: TEORIA GERAL DO PROCESSO

Nesse resumo abordaremos a problematização, a visão e os pensamentos de dois autores sobre o ativismo judicial analisando os pontos convergentes e as controvérsias existentes no pensamento dos autores.
O conceito do ativismo Judicial perante o poder Judiciáio tem-se uma postura proativa que interfere de maneira regular e significativa nas opções políticas dos demais poderes. Não existe consenso entre os estudiosos do Direito quanto à definição do termo “ativismo judicial”. As origens da postura ativista remontam à jurisprudência da Suprema Corte norte-americana que autocriou o controle judicial da constitucionalidade das leis federais. Este cenário Institucional é alvo de uma série de críticas por parte de Doutrinadores brasileiros. Eles consideram o “ativismo judicial” – equiparando-o integralmente com o fenômeno da “judicialização da política” - como uma invasão injustificada do Poder Judiciário no domínio dos outros Poderes Estatais, como uma prática antidemocrática. A era instrumentalista do direito processual traz em seu bojo a problematização do papel desempenhado pelos construtores do direito no processo. Juiz, Promotores de Justiça, Partes, Advogados públicos e privados, todos são chamados a cumprir sua parcela colaborativa para o que se cunhou como “bom andamento processual”. Em nome de uma pretensa celeridade e economia processual, têm-se sedimentado entendimentos doutrinários e jurisprudenciais nas mais variadas direções. Mais recentemente, com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e (re)afirmação de um microssistema autônomo de regulação processual dos direitos e interesses coletivos, a discussão ganhou novos contornos, haja vista as particularidades que essa gama meta individual de conflitos suscita, seja no âmbito processual, seja no procedimental. Nesse sentido, uma questão em específico nos chama atenção: a aplicação ou recepção do princípio do ativismo judicial e institucional no processo coletivo. Sob

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