contestaçao
PROCESSO Nº. 0005337-72.2014.8.01.0002
AUCILENE TEIXEIRA SANTIAGO, brasileira, casada, gerente administrativa, portadora da cédula de Identidade RG de nº 312358 SSP/AC, inscrita no CPF sob o nº 510.131.932-53, residente e domiciliada na Rua Major Assis de Vasconcelos, nº 942, Bairro Avenida São Paulo, telefone: (68) 9958-1312, nesta cidade e comarca de Cruzeiro do Sul/AC, CEP: 69.980-000, através de seu advogado in fine assinado, constituído na conformidade do Instrumento Procuratório em anexo, com endereço profissional na Avenida Copacabana, nº 83, sala 01, Bairro Floresta, próximo ao Detran, ora declinado para efeitos das respectivas intimações e publicações de estilo, sob pena de nulidade, nos autos da RECLAMAÇÃO CÍVEL, processo supra, que lhe promove MARIA SOCORRO OLIVEIRA LIMA, apresentar à presente CONTESTAÇÃO, com fulcro no art. 30 da Lei nº 9.099/95, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, a Ré afirma sob as penas da Lei e de acordo com o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e Lei 1.060/50, de não possuir condições financeiras para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, sendo, portanto, beneficiária da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, o que ora requer, ciente de que a falsidade das afirmações importa em responsabilidade civil e criminalmente.
1. DÁ SINTESE PROCESSUAL
Inicialmente, a parte Autora alega em sua exordial que é proprietária do lote de terra nº 27, situado no quarteirão nº 81, Rua Rio de Janeiro, lado direito com o lote nº 28, lado esquerdo com o lote nº 26, nos fundos com o lote nº 11, constituísse por um retângulo de 10 metros de frente por 50 de fundos.
Que o objeto em discussão, se refere-se aos 20 metros dos fundos que se encontram dentro da repartição da