contestaçao
REFERENTE PROCESSO: Nº 000.000.000
Felisbela Chicória Verde, já devidamente qualificada, vem por meio de sua advogada que esta subscreve, com procuração ad-judícia em anexo, vem perante Vossa Excelência apresentar:
CONTESTAÇÃO
Dos fatos alegados por LINDO ASTOLFO BEZERRA E BEZERRA, também qualificado nos autos acima mencionados, pelas razões de fato e de direito que passa ora a expor.
DOS FATOS:
Conforme já descreveu o autor desta ação, o requerente e requerida contraíram núpcias e desta relação nasceram-lhe uma filha, FELISLINDA CHICÓRIA BEZERRA, menor impúbere, hoje com 07 (sete) anos de idade. Conforme também afirma o autor a união foi dissolvida, mediante sentença homologatória, que ficou decidido que a guarda da filha ficaria com a mãe e que o mesmo dispensaria a filha menor, FELISLINDA CHICÓRIA BEZERRA, a devida pensão alimentícia, conforme está descrito nos autos deste processo.
O que ocorre Excelência é que o autor alega haver incompatibilidade entre o atual marido da requerida com a menor, o que não se constitui como verdade, pois na realidade o autor desta ação desde o início do novo relacionamento da requerida com o agora atual marido tem lhes causado diversos constrangimentos, assim como tem tentado disseminar discórdia e desafeto entre enteada e padrasto.
O atual cônjuge da requerida desde o início do relacionamento com a mesma demonstra afeto, respeito e dedicação a menor, como é notório de vários entes das famílias de ambos (requerente e requerida).
Vale ressaltar que o requerente desta ação desde a mais tenra idade da menor, tenta incansavelmente causar uma situação de total separação e discórdia entre o atual marido da requerida e a menor, dando ênfase a inúmeras visitas inesperadas chegando até, algumas vezes, achincalhar o atual marido da requerida por ele questionar sua conduta inconveniente.
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