contestaçao
Processo n. 9999-0000-999-9
SEGUROS SEGURADORA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 99999, com endereço na Rua Cristóvão Colombo, 88888, Bairro dos Lírios, na cidade de Santa Rosa/RS, vem, por seu procurador signatário (procuração anexa) com endereço profissional (endereço completo), onde recebe intimações, respeitosamente apresentar
CONTESTAÇÃO, com fulcro no art. 300 e seguintes do CPC, à Ação de Indenização que lhe move João (Autor), o que faz pelos motivos que seguem:
RESUMO DA INICIAL (facultativo)
PRELIMINAR O dano moral é um pedido totalmente isolado, sem qualquer causa de pedir.
Em sintonia com o art. 295, I, Parágrafo Único do CPC, o pedido será inepto quando não houver causa de pedir.
No presente caso, é exatamente o que se verifica em relação a este pedido de dano moral.
Logo, é de ser acolhida a presente preliminar, implicando na extinção, sem resolução de mérito, em relação ao pedido do dano moral.
DO MÉRITO
PREJUDICIAL
O Autor postula indenização, alegando que a ré em nenhum momento lhe indenizou qualquer valor.
Todavia, conforme comprovante de depósito anexo, o valor de R$ 10.000,00 já fora devidamente indenizado, apesar de insignificantes os prejuízos.
Logo, necessário o acolhimento da prejudicial de mérito, eis que evidenciado um fato modificativo (art. 333 do CPC), considerando-se o valor de R$ 10.000,00 já devidamente pagos.
DEFESA DIRETA DE MÉRITO – MÉRITO PROPRIAMENTE DITO
O autor afirma ser pequeno agricultor, enquadrado no Pronaf. No entanto, tal condição não é taxativa na sua condição financeira, conforme impugnação à AJG que adiante se aduzirá.
O autor contratou dois seguros para sua lavoura, estampados nas apólices n. 54000 e. 57000, conforme juntadas nas fls. _______.
Afirma, ainda, que sua lavoura fora atingida por granizo e geada, no final do mês