Contestaçao II
Processo nº 709/2015
JUACI DA MATA e PRISCILA SOUZA, devidamente qualificadas nos autos de Ação de Exoneração de Alimentos movida em seu desfavor por ANTÔNIO DE SOUZA, também já qualificado, vem, por seu advogado que ao final subscreve (documento de procuração em anexo de n˚ 01) oferecer sua CONTESTAÇÃO, mediante os fundamentos fáticos e jurídicos a seguir apresentados:
DOS FATOS ALEGADOS
Foi prosta a ação pelo autor, alegando que as duas citadas nesta não precisam mais dos alimentos, a primeira por já possuir um companheiro que convive com ela em união estável, bem como, a segunda, porque também convive em união estável na cidade de Curitiba, sendo formada em curso universitário superior, possuindo condições de arcar com o próprio sustento.
Alega ainda estar em fermo e não possuir rendimentos suficientes para sustentar a ex-esposa e a filha, até porque, a primeira recebe pensão do INSS e na partilha permaneceu com o imóvel que se constituiu na residência do casal, pretendendo assim a exoneração dos alimentos fixados em comum acordo na separação judicial, no equivalente a 20% do que percebe mensalmente, sendo 10% para a ex-esposa e 10% para a filha.
DA VERDADE DOS FATOS ALEGADOS
Diante dos fatos apresentados, vale-se ressaltar que Juaci da Mata foi casada com o autor por vinte e sete anos, tendo sido impedida pelo próprio amásio de exercer, durante todo o casamento, qualquer profissão ou trabalho remunerado para dedicar-se exclusivamente à casa e aos filhos, abrindo mão do seu crescimento pessoal e profissional em prol do crescimento do marido, sendo pessoa idosa, contando hoje com cinquenta e oito anos de idade, portadora de doença crônica (artrose) se tornando inválida para o trabalho, conforme laudos médicos apresentados (cópia do em anexo, documento de n˚ 02), não possuindo condições de arcar com a subsistência.
O fato de a primeira