processo civil
CASO CONCRETO 01
A) A defesa pode ser feita na própria contestação o art. 30 da lei 9099/95 destaca que só se exige arguição ou exceção para os casos de impedimento da suspeição do juízo dada citada a lei.
B) Contestação pode ser feita oralmente dizer suas razões. Considerando lei 9099/95 considerando o principio oralidade e o da simplicidade.
C) Não cabe reconvenção mais o réu terá o pedido contraposto no corpo da contestação.
D) As partes poderia fazer contestação oralmente quando o critério for de até 20 salários mínimos vigentes. Se ultrapassar o valor terá que constituir advogado.
Questão objetiva 01
( D )
Questão objetiva 02
( A )
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II AULA 04
CASO CONCRETO 01
A) A defesa pode ser feita na própria contestação o art. 30 da lei 9099/95 destaca que só se exige arguição ou exceção para os casos de impedimento da suspeição do juízo dada citada a lei.
B) Contestação pode ser feita oralmente dizer suas razões. Considerando lei 9099/95 considerando o principio oralidade e o da simplicidade.
C) Não cabe reconvenção mais o réu terá o pedido contraposto no corpo da contestação.
D) As partes poderia fazer contestação oralmente quando o critério for de até 20 salários mínimos vigentes. Se ultrapassar o valor terá que constituir advogado.
Questão objetiva 01
( D )
Questão objetiva 02
( A )
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II AULA 04
CASO CONCRETO 01
A) A defesa pode ser feita na própria contestação o art. 30 da lei 9099/95 destaca que só se exige arguição ou exceção para os casos de impedimento da suspeição do juízo dada citada a lei.
B) Contestação pode ser feita oralmente dizer suas razões. Considerando lei 9099/95 considerando o principio oralidade e o da simplicidade.
C) Não cabe reconvenção mais o réu terá o pedido contraposto no corpo da contestação.
D) As partes poderia fazer contestação oralmente quando