Contestar
Processo nº
nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA, que responde a requerimento de, vem, por seus advogados, in fine, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
Das Alegações da Exordial
O Autor adquiriu passagens aéreas de ida e volta para percorrer o trecho Rio de Janeiro / Fortaleza, sendo a viagem de ida para o dia de 09/01/2009, às 12h30min, e retorno para o dia 17/01/2009, às 16h10min.
Afirma que, sete meses após a confirmação da aquisição das passagens, recebeu e-mail da Ré, alterando toda a programação dos voos.
Cita que, tais alterações atingiram não só os horários, ocorrendo também à inclusão duas escalas no voo da ida, e de uma conexão na cidade de Recife no voo de retorno.
Relata que, entrou em contato com a empresa Ré, e fora informado que não havia mais voo disponível direto e diurno.
Aduz ainda, que devido à alteração ocorrida, efetuou a troca no seu voo de ida para outro voo, com partida às 01h25min, do dia 09/01/09, contudo, o voo de retorno aceitou o realocamento efetuado.
Em razão disso, pleiteia a condenação da Ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 8.000,00, a título de danos morais, e de R$ 1.876,44 por danos materiais.
Dos Fatos Propriamente Ditos
A priori, a presente ação não deve prosperar e deverá ser julgada totalmente improcedente, pelas razões de fato e de direito que se farão provar.
Os fatos narrados na Inicial não correspondem à realidade dos acontecimentos, sendo certo que a Ré não praticou qualquer ato ilícito e tampouco causou algum dano ao Autor, razão pelo qual nenhum pedido de indenização pode prosperar, senão vejamos.
É fato, que a alteração nos voos do Autor foi em razão de adequação da malha aérea, sendo o mesmo realocado no próximo voo disponibilizado. Importante frisar que a Ré é subordinada aos órgãos controladores do tráfego aéreo. Assim, só pode decolar ou pousar, com autorização