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RECURSO
CABIMENTO
PRAZO
EFEITOS
APELAÇÃO
Contra sentença dirigida ao Juiz do 1º grau, objetivando reforma ou invalidação desta
15 dias
Suspensivo e Devolutivo total ou parcial
Agravo de Instrumento
Contra decisões interlocutórias suscetíveis a causar lesão grave e de difícil reparação, dirigida a Tribunal ad quem
10 dias
Ordinariamente, no efeito devolutivo. Excepcionalmente pode ser deferido o efeito suspensivo normal ou ativo, ou ainda a antecipação da tutela recursal.
Agravo Retido
Cabível contra as decisões interlocutórias não suscetíveis de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, dirigida a Juiz do 1º grau
10 dias ou imediatamente contra decisões proferidas em audiência; devolutivo impróprio ou imperfeito, porque seu conhecimento depende do conhecimento de outro recurso que é a apelação.
Agravo Inominado
Contra as decisões unilaterais do relator, que, de plano, não conhece do recurso, conhece e lhe dá provimento ou conhece e lhe nega provimento. Dirigida diretamente ao relator que poderá retratar-se ou colocar a turma para apreciação.
5 dias
Devolutivo
Embargos de Declaração
Quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, sendo igualmente cabíveis quando houver omissão, ou seja, quando o juiz ou tribunal tiver deixado de apreciar ponto sobre o qual deveria pronunciar-se.. Dirigida ao prolator da sentença ou acórdão
5 dias, dobro para o MP
Devolutivo, suspensivo e modificativo: Pode ocorrer que haja alteração do conteúdo da sentença, como conseqüência natural do afastamento do vício. Quando a decisão contiver erro material ou de fato verificável de plano.
Embargos Infringentes
Contra acórdão não unânime que houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente a ação rescisória.
15 dias
A regra é o acessório seguir o principal, sendo a apelação o principal e os Embargos Infringentes o acessório. Translativo (devolve-se toda a