contestao indenizacao
Processo nº 0000000000000000
AGRÍCOLA FAROESTE LTDA, CNPJ 22334455/00001-01, com sede na Rua Monte Castelo nº 29, Bairro Industrial, Passo Fundo-RS, CEP 99.000-000, vem por seu procurador signatário oferecer CONTESTAÇÃO em face de JOÃO DE SANTO CRISTO já qualificado, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
1. RESUMO DOS FATOS: Pleiteia o reclamante, sob múltiplas e infundadas razões, que foi despedido por justa causa no dia 20/05/2014, laborava como motorista de carreta, o mesmo requer que seja alterada a dispensa por justa causa por sem justa causa, e diante isso, o pagamento das verbas rescisórias.
2. DAS RAZÕES DO RECLAMADO O reclamante laborava na empresa como motorista de carreta possuía inúmeras responsabilidades que sua profissão exige dentro delas a obediência na condução do veículo com as demais sinalizações que a via exige. No dia que a reclamante foi contratada, mais precisadamente no dia da entrevista, foi repassados a ele diversos direitos e deveres que a vaga de motorista exige, e também foi claramente exposto que na ocasião em que o motorista descumprisse alguma das normas como a de desobediência de sinalização, por histórico da empresa de não admitir erros como este, que possa causar acidentes graves, o mesmo iria ser despedido por justa causa, já que o reclamante aceitou a vaga, o mesmo estava ciente que poderia ocorrer este tipo de situação.
Portanto, no dia 18/05/2014, em viagem entre Passo Fundo e Marau, o reclamante ultrapassou vários carros em um trecho em que é proibida a ultrapassagem, então, alguns ocupantes destes veículos, ligaram para a empresa relatando este fato ocorrido, pois na traseira do caminhão, contem uma placa com o número do telefone da empresa para caso haja alguma reclamação ou algum outro tipo de situação.
Nosso Egrégio Tribunal do trabalho também aprecia da mesma forma: