JURISPRUDÊNCIAS SOBRE FURTO MEDIANTE FRAUDE
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO PENAL
PERÍODO: 7º A
DOCENTE:
DISCENTE:
JURISPRUDÊNCIAS SOBRE FURTO MEDIANTE FRAUDE
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1163170 SP 2009/0208144-3 (STJ)
Data de publicação: 20/09/2010
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTOMEDIANTE FRAUDE. COMPETÊNCIA. PRECEDENTES. Esta Corte firmou orientação de que o saque efetuado em conta corrente de terceiro por meio da internet trata-se de crime de furto mediante fraude e que portanto, segundo a regra prevista no art. 70 do CPP , deve ser processado no local em que houve o desapossamento dos valores, ou seja, a sede da agência bancária. Recurso especial provido.
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1124752 SP 2009/0095686-6 (STJ)
Data de publicação: 12/12/2012
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL. FURTO MEDIANTEFRAUDE. SUBTRAÇÃODE NUMERÁRIO DE CONTA-POUPANÇA. USO DE CARTÃO CLONADO. CONSUMAÇÃO.LOCAL DO DESAPOSSAMENTO DOS VALORES. 1. O crime de furto, como é cediço, consuma-se no momento em que acoisa sai da esfera de vigilância da vítima. No caso concreto,quando o dinheiro foi subtraído do correntista da CEF. 2. A competência é, pois, do juiz federal da localidade onde sesitua a conta-poupança, ainda que o saque tenha sido feito porcartão clonado, em terminal localizado em outra cidade. Precedentesda Terceira Seção. 3. Agravo regimental improvido.
STJ - HABEAS CORPUS HC 237773 SP 2012/0065011-0 (STJ)
Data de publicação: 25/09/2013
Ementa: HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO MEDIANTE FRAUDE.TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INICIAL REJEITADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. DECISÃO CASSADA EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ANÁLISE SOBRE A MATERIALIDADE DO DELITO QUE NÃO PODE SER FEITA NA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Não é inepta a denúncia que, embora sucinta, descreve a existência do crime