Planos de saúde e urgência
Vistos etc.
Cuida a hipótese de Ação de Obrigação de Fazer, processada sob o rito ordinário, proposta por Fulana em face de Plano de Saúde X, onde se requer, em antecipação de tutela, seja determinado que a Ré autorize a realização da cirurgia de Colecistectomia Videolaparoscópica (código 31005101), a ser realizada no Hospital Maria Auxiliadora, bem como de todos os medicamentos, materiais e demais procedimentos necessários à sua consecução ou ao tratamento de eventuais intercorrências que venham a ocorrer durante a cirurgia, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), devendo ser intimado em caráter de urgência. Sustenta que a primeira requerente possuía plano de saúde com a Unimed desde 1.08.2011; que, em outubro de 2011, o segundo requerente mudou de emprego e transferiu a requerente como sua dependente em seu plano; que, há mais de dois meses, os autores mantêm contrato com a requerida e estão em dia com suas obrigações; que, no dia 23.01.2012, Gilmara sentiu fortes dores abdominais e foi levada ao hospital Maria Auxiliadora, onde realizou exame de ecografia e foi constatado quadro clinico de Colelitíase (CID K800), com sinais inflamatórios (doc. 10); que, no dia 30.01.2012, foi solicitado pelo hospital autorização ao plano de saúde requerido para realização do procedimento de Colecistectomia Videolaparoscópica, a qual foi negada pela requerida sob o argumento de não terem cumprido o prazo de carência de seis meses; que a internação da requerente já deveria ter sido feita desde o dia 30.01.2012; que o médico Dr. Bertharn Severo Garcia, CRM-DF14.160 emitiu relatório no seguinte sentido: “Paciente acima com quadro de Colelitiase (CID K800) com cólica biliar refratária ao tratamento clínico apresentando por várias vezes cólicas e vindo ao pronto socorro para analgesia venosa. Solicitado, então Colecistectomia Videolaparoscópica para resolução