Contestacao
Reclamante: JOAQUIM FERREIRA
Reclamado: PARQUE DOS BRINQUEDOS LTDA
REF.: RT nº 0001524-15.2011.5.04.0035
PARQUE DOS BRINQUEDOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..., estabelecida na rua..., por sua advogada, abaixo assinada, conforme instrumento procuratório anexo, com endereço profissional na rua ..., onde receberá notificações e intimações, vem à presença de V. Exa.,com fulcro no art. 847 da CLT c/c art. 297 do CPC, apresentar CONTESTAÇÃO aos termos da Reclamatória Trabalhista movida por JOAQUIM FERREIRA, já qualificado nos autos, baseando-se nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:
1. SÍNTESE DA INICIAL
O reclamante ajuizou reclamação trabalhista, afirmando que foi admitido em 07.11.2012, para trabalhar na linha de produção de brinquedos na sede da empresa localizada no município de Florianópolis/SC, com percepção de salário mensal fixo de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
No decorrer de suas alegações, informou que prestava serviços de segunda-feira a sábado, das 8h às 17h, com intervalo intrajornada de 01 (uma) hora.
Afirma que, logo após a sua admissão, foi transferido, de forma definitiva, para a filial da reclamada situada no Município de Porto Alegre/RS. E que não recebeu qualquer valor referente a adicional de transferência.
Segue alegando que, em razão da insuficiência de transporte público regular no trajeto para o local de trabalho, a empresa fornecia condução, não pagando as horas in itinere, nem integrando ao salário qualquer valor referente.
Salienta, que não recebeu o pagamento do décimo terceiro salário de 2008 nem das férias relativas ao período aquisitivo 2007/2008, embora tenha permanecido em licença remunerada por 33 (trinta e três) dias nesse período.
Afirma também que exercia função idêntica a um paradigma apresentado, não obstante o fato de a jornada de trabalho deste fosse bem inferior a do