CONTESTACAO
Reclamação Trabalhista 0000
IMPORTADOS ANGLO NACIONAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 06.543.210/0001-00, com sede na Rua dos Pinhais, 52, Centro, na cidade de Florianópolis/SC, CEP 88.020-210, por sua procuradora infra firmada, com escritório profissional situado na Rua, número, bairro, na cidade de Florianópolis/Santa Catarina, onde recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
Em desfavor de MAICON DE BORBA, brasileiro, solteiro, vendedor, inscrito no CPF 052.123.987-00, residente e domiciliado na Rua da Mata, 40, Centro, na cidade de Itajaí/SC, CEP 89204-560, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DOS FATOS NARRADOS PELO RECLAMANTE
O reclamante alega que foi contratado no ano de 2005, tendo sido dispensado em 2014. No ano da dispensa, o reclamante ajuizou Reclamação Trabalhista pleiteando o pagamento de horas extras, diferenças salariais, pagamento dos reflexos referente aos prêmios recebidos como melhor vendedor.
Ainda cabe ressaltar que o autor sempre trabalhou na cidade de Florianópolis e ajuizou a ação na cidade de Itajaí, problema este que será discutido na exceção de incompetência que também será oposta.
II - PREJUDICIAL DE MÉRITO
II.1 - Da prescrição quinquenal
O Reclamante foi contratado em 2005 e ajuizou a Reclamação Trabalhista em 2014.
Diante da omissão do Reclamante e com o objetivo de se evitar pedidos excessivos, a Constituição Federal em seu art.7°, inciso XXIX previu juntamente com o art. 11 da CLT a prescrição quinquenal, ou seja, a discussão processual está restrita aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os