Contestacao
Afonso adquiriu, da MM São Vicente Informática LTDA, um tablet da marca X pelo preço de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Após quatro meses de realização da compra, Afonso, sem ter procurado o serviço de atendimento ao consumidor da MM São Vicente Informática LTDA, dirigiu-se ao Juizado Especial Cível da Comarca de São Vicente e ajuizou ação de indenização, ao fundamento de que desde o momento da compra havia notado que o aparelho apresentava defeito no sensor de tela, que simplesmente não corresponde aos toques do usuário, impedindo o pleno funcionamento do aparelho. A indenização pedida era de R$ 2.000,00 (dois mil reais), quantia esta equivalente ao preço de aparelho de nível superior, o que, no entender de Afonso, ajudá-lo-ia a compensar os contragostos decorrentes da compra do aparelho danificado.