contestacao trabalhista
Autos nº: xxxxxxxx
Ré: Adair Agenaldo Vítima: Maria Vieira
Adair José Soares, Agenaldo Pinto do Nascimento, Gedson Martins Alves, José Nilson Moreira Santos, Antonio Geraldo Soares de Jesus, Eudes Peres de Oliveira devidamente qualificado nestes autos de Ação Criminal que lhe é movida, vem à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho de fl. retro, apresentar CONTRARRAZÕES, nos termos do artigo 600 do CPP, razão pela qual requer o seu recebimento e processamento, prosseguindo-se nos demais termos da lei.
Termos em que, pede deferimento.
São Luis de Montes Belos, 27 de março de 2014.
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Advogado
OAB/GO nº xxxxx
CONTRARRAZÕES
PROCESSO N.ºxxxxx
APELANTE: MINISTÉRIO PUBLICO
APELADO: Adair Agenaldo EGRÉGIO TRIBUNAL, COLENDA CÂMARA, DOUTOS JULGADORES,
A sentença de (fls. 407/412) condenou a Apelante à transação penal, que conforme estipulado em (fl.248) mediante proposta e condições estipuladas em termo de (fls. 113/4) em período de provas, em razão que todos residiam em distintas comarcas, onde foram expedidas cartas precatórias para fiscalização do cumprimento das condições em que fiscalizariam o cumprimento das condições estabelecidas para o sursis processual conforme ( fl. 132/7) .
Entretanto conforme sentença houve suspensão condicional do processo, tendo a extinção da punibilidade embasados no § 5° do art. 89 da referida lei 9.099/95, expirando o período de prova da suspensão condicional do processo sem revogação, extingue-se a punibilidade dos agentes.
No Art.89 da referida lei 9.099/95 “Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos,