CONTESTACAO EXCECAO DE INCOMPETENCIA
PROCESSO nº 2002012079154-2 SEVERINO TARGINO DOS SANTOS, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer, como de fato oferece,
CONTESTAÇÃO A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
promovida por sua ex-esposa SEVERINA TAVARES DOS SANTOS, nos autos do processo em epígrafe, em curso neste ínclito juízo, pelos motivos fáticos e de direito a seguir expostos.
Propõe a Ré (ora excipiente) Exceção de Incompetência com a pretensão de deslocar a Ação Ordinária de Divisão de coisa comum (processo nº 2002012079154-2) ajuizado na Comarca de João Pessoa para a Comarca de Queimados- RJ, sob os seguintes argumentos: O domicílio do autor foi escolhido por ser menos penoso a este, e assim em razão do princípio da razoabilidade, eis que é mais razoável para o autor a tramitação do processo na cidade em que reside. Levando-se em conta, para tal argumentação, que o mesmo requer assistência Judiciária Gratuita, já, o que corrobora a afirmação de que é pessoa de poucos recursos financeiros, não suportando eventual alteração de foro competente.
A intenção da justiça não é tornar o acesso a ela inacessível e, sim proporcionar a todos um acesso igualitário e dentro de padrões que não venham a lesar em demasia as partes.
Cumpre, ainda, consignar o caráter puramente protelatório da presente medida adota pelo réu, ora excipiente, tendo em vista que o mesmo em sua peça contestatória, acostado aos autos apensados, não resiste a pretensão autoral.
Portanto, o autor reside na cidade de João Pessoa, sendo este o foro competente para o julgamento do mérito da demanda, assim IMPROCEDENTE deverá ser a exceção de incompetência. Não há, portanto, qualquer possibilidade de se modificar a competência do juízo em favor da Comarca de Queimados - RJ.
III - PEDIDO
Isto posto requer-se o