Joana Trindade Silva Dar Entrada Ap S Outubro 2009
JOANA TRINDADE SILVA, brasileira, casada, trabalhadora rural, portadora do RG nº 26.198.346-5, SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 247.369.998-45, residente e domiciliada na Rua João Said Zogbi, nº 102, Distrito de Lagoa Branca, comarca de Casa Branca/SP, fone: (19) 3679-1150, CEP 13700-000, devidamente representada por seus advogados e procuradores, que recebem intimações na Rua Coronel Augusto César, nº 34, Centro, na cidade de Leme/SP, CEP.13.610-190, fone/fax: (19) 3571-9271, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., propor a presente AÇÃO de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR IMPLEMENTO DE IDADE – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, com fundamento nos Arts. 201, inciso I, da Constituição Federal em vigor, Lei nº 8.213/91 e Art. 49 do seu regulamento (Decreto nº 611/92) c.c. Art. 274, do CPC contra o INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, que deverá ser citado na pessoa de seu procurador, na Rua Prudente de Moraes, nº 422, São João da Boa Vista, CEP nº 13.870.050, no Estado de São Paulo, pelos fatos abaixo delineados:
PRELIMINARMENTE
DAS CUSTAS
A Autora requer a isenção das custas judiciais, nos termos da Lei nº 1.060/50 c.c. o Art 128, da Lei nº 8.213/91, e modificações sofridas com a Lei nº 9.032/95.
DA COMPETÊNCIA
Compete à Justiça Comum Estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, a processar e julgar “as causas em que forem partes a Instituição Previdenciária Social e Segurado, sempre que a Comarca não seja sede de Vara do Juízo Federal”, 109, 3º da CF/88.
DO DIREITO ADQUIRIDO
Não venha o órgão securitário alegar que a Requerente perdeu carência por ter deixado de laborar no meio rural em meados do ano de 2009, já que nesta data, conta com 55 anos, tendo implementado idade suficiente a lhe ensejar o benefício ora pleiteado.
DOS FATOS
A Requerente, desde sua mocidade, sempre laborou no meio rural. Porém, há