Contestacao de anulacao de negocio juridico
KASUO TANAKA, já qualificado nos autos de AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO (processo no 2028387347) que lhe move DANIEL LARUSSO, também já qualificado, por seus advogados (documento incluso) com escritório localizado na Avenida José Inácio da Rocha, 1188, Centro, Tubarão/SC, vem perante vossa excelência apresentar CONTESTAÇÃO, o que faz nos seguintes termos
SÍNTESE DA INICIAL O autor alega em sua petição inicial, que a negociação feita com o réu, foi única e exclusivamente consumada por motivo de coação. A negociação em questão, diz respeito a compra e venda, de um automóvel Volkswagen Fusca, ano/modelo 1968, placas MAH 3645, sendo este peça de colecionador. Na inicial referida anteriormente, o autor afirma ter vendido o automóvel em questão, pelo valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos). Porem o valor da avaliação na realidade era de R$ 30,000,00, fato este afirmado pelo mesmo, tendo justificado a venda por valor inferior ao da avaliação, por motivo de coação proveniente do réu. O argumento utilizado foi que o réu falaria ao tutor de artes marciais do autor, que o mesmo era um péssimo aluno na língua japonesa, e que tal feito o fez sentir-se ameaçado, pois não queria de forma alguma decepcionar seu antigo mestre e amigo. Diante dos fatos aqui expostos, parte-se para o direito. DAS PRELIMINARES DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO A petição inicial citada anteriormente foi proposta de maneira equivocada na 1a Vara do Trabalho da comarca de Caximboquinha do Sul/SC, quando na verdade deveria ter sido endereçada a Vara Cível de Tubarão/SC, como assim dispõe o artigo 94 do Código de Processo Civil: Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. Como podemos observar, a regra é que o endereçamento fosse feito no foro de domicilio do réu, ou seja, neste caso seria