Contestação de anulação de negócio jurídico
GOOGLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., qualificada nos autos de AÇÃO ANULATÓRIA PARCIAL DE CONTRATO DE VENDA E COMPRA (Processo n. 075.12.000001-0), que lhes movem ANÔNIO CARLOS GOMES e MARIA GOMES, também qualificados, por seus advogados (documento incluso), com escritório localizado na rua Washington Luiz, 333, bairro Aeroporto, Tubarão/SC, vem à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO, o que faz nos seguintes termos:
SÍNTESE DA INICIAL
Os autores, proprietários de uma Imobiliária nesta cidade, adquiriram em 10.01.2008 um terreno de 525m², localizado na Rua dos Afobados, 171, Vila Fiorita, Tubaráo/SC, da empresa ré, onde residem até os dias atuais.
Alegam que o imóvel está situado em um bairro periférico, tomado por usuários de drogas há aproximados 02 (dois) anos, e que por este motivo o valor pago a época está muito acima do valor de mercado.
Ainda, sustentam que, por inexperiência, acabaram sendo ludibriados na negociação, alegando que em que pese terem adquirido o referido imóvel no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), o valor de mercado atual é de aproximadamente R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudos juntados por estes.
Assim, requerem a anulação do contrato, porém parcialmente, com a manutenção do contrato reduzindo-se o preço para o valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
PRELIMINARES
Os autores buscam a anulação parcial do negócio jurídico a fim de modificar a contraprestação acordada no contrato firmado, tendo em vista a alteração posterior à compra e venda das condições do imóvel adquirido.
No entanto, Excelência, o caminho processual adotado pelos autores para buscar a tutela jurisdicional não é o adequado, tendo em vista os efeitos da anulação de negócio jurídico.
Tais efeitos, por serem retroativos, não permitem a anulação parcial do contrato, considerando que o pedido de anulação não