Ação de Anulação de Negócio Jurídico - Contestação
Processo nº: ...
BOM IMÓVEL CONSULTORIA E GESTÃO, pessoa jurídica de direito privado, já qualificada nos autos da Ação de Anulação de Negócio Jurídico proposta por GUSTAVO (SOBRENOME), pelo rito ordinário, vem a Vossa Excelência, por seu advogado infra firmado, com escritório na ..., conforme disposto no artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
pelo que passa a expor para ao final requerer o que se segue:
I– PRELIMINARMENTE
I.1– DA CARÊNCIA DE AÇÃO
Inicialmente, cumpre lembrar que uns dos requisitos básicos para a proposição da ação é o interesse de agir e a legitimidade.
Porém, o negócio jurídico celebrado foi celebrado entre o pai do autor e a ré, conforme documentos anexados à exordial.
Sendo assim, quem tem legitimidade para figurar no polo ativo da presente demanda é o Sr. Antônio, pai do autor, devendo o processo ser extinto sem a resolução de mérito, conforme determina o artigo 3º c/c artigos 30, X e 267, VI do CPC.
II - DO MÉRITO
II. 1 – DA PREJUDICIAL DE MÉRITO
Tendo em vista que o negócio jurídico foi celebrado em 12.01.2010 e a presente a ação sido proposta em outubro de 2014.
O prazo decadencial previsto pela lei é de quatro anos para se pleteara anulação, tendo como fundamento o dolo. Tal prazo inicia-se no dia em que foi realizado o negócio jurídico.
Nessa esteira caminha o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, in verbis:
AÇÃO REVOCATÓRIA - ANULAÇÃO DE REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO A QUO - LAVRATURA DO REGISTRO - SENTENÇA REFORMADA A anulação de registro de escritura pública de doação pretendida através da ação pauliana ou revocatória deve ser proposta no prazo de quatro anos do ato que se quer anular. O registro do ato, que tem efeitos erga omnes, é que deve ser anulado e não a lavratura da