Contestacao acao de danos materiais em acidente de veiculo
Godofredo das Neves, brasileiro, casado, comerciante, RG n. 21.777.777-9, CPF n. 131.777.777-66, residente e domiciliado a Rua do Lavradio, n. 63, Centro - RJ, por intermédio dos seus advogados in fine assinados (doc. 01), mediante instrumento de mandato, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos art. 267, 300 e SS do CPC, art. 186, 927 do CC, apresentar:
CONTESTAÇÃO
Face a AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, movida por Genésio da Silva, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, em curso perante esse Juízo, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA Primeiramente, o demandado, na forma da Lei 1.060/50, com alterações advindas das Leis 7.510/86 e 7.871/89, e do art. 5.º, LXXIV, da Magna Carta, vem, na presença de Vossa Excelência, pleitear os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por não poder arcar com as custas, despesas cartoriais e honorários advocatícios sem comprometer sua subsistência e de sua família (doc. 02).
PRELIMINARES
a) Inépcia da Inicial, art. 301, III, CPC O autor deixou de juntar aos autos a prova dos alegados danos sofridos em seu automóvel, restando ausente qualquer orçamento que pudesse comprovar o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), alegado na petição inicial, documento indispensável para a sua propositura, uma vez que não há outra maneira de comprovar o prejuízo e o nexo casal decorrente do acidente. Diante desse fato é manifesta a inépcia da petição inicial devendo ser julgado extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, I do CPC.
BREVE RESUMO DA EXORDIAL O autor ajuizou ação indenizatória por danos materiais, pleiteando ressarcimento na ordem de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), mediante alegação de que seu veículo sofrera avarias em