Contesta O Passo 4
EXMO.SR.DR.JUIS DE DIREITO DO JUIZADO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
PROCESSO Nº 0008602
BANCO TALENTO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 49.729.544/0001-98, com sede na Rua Distrito, nº 89, Bairro Centro, Brasília, Distrito Federal, CEP 09876-987, representada neste ato por seu sócio Sidônio Ramos Marques, brasileiro, casado, profissional da área de Administração, portador do RG nº 45.765.086-x e do CPF nº 098.654.432.09, por intermédio de seu advogado Ronaldo Moreira e bastante procurador (procuração em anexo- doc.01), com seu escritório profissional sito à Rua: Fernando Prestes,nº89, Bairro Centro, Cidade de Santo André, Estado São Paulo, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar.
CONTESTAÇÃO À AÇÃO INDENIZATÓRIA
Em face de Sócrates, já qualificado nos autos pelos motivos de fatos e direitos a seguir.
O Autor recebeu e, sua residência em 05/12/2013, cartão de crédito de nº4095.0098.8765.0987, validade 11/16, valor limite de crédito de R$ 2.000,00, e com limite para saque de R$1.000,00.
Ocorre que o Autor (cliente da instituição Financeira) e não comunicou ao Réu que não solicitou o serviço de cartão de crédito, o qual seria cancelado com sua manifestação.
Os bancos têm uma função importantíssima na ordem econômica mundial. Em nosso país muitas vezes são pintados como vilões, mas, embora concorde que uma política de juros menos agressiva seria benéfica à sociedade como um todo, igualmente concordo que os aspectos econômicos e riscos historicamente enfrentados pelo nosso país não permitiam credibilidade suficiente para o incremento de crédito na medida em que todos gostariam, ou seja, de um lado há uma atividade bancária que visa o lucro – como todo empresário – e de outro lado condições econômicas historicamente instáveis que obstavam o avanço de políticas de baixa nas taxas de juros.
Nossa função é precipuamente avaliar os aspectos legais quanto a introdução do