apelação alimentos
Colenda Câmara!
Digníssimos Desembargadores!
Trata-se de julgamento de ação de Alimentos intentada pelo ora apelante representado por sua genitora, para que o apelado cumpra com suas obrigações de pai, sendo que o mesmo não contesta a paternidade.
Foram fixados alimentos provisórios em patamar equivalente a 50% do salário mínimo (fl. 19)
Em sentença, a Douta Magistrada monocrática julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor, para fim de condenar o réu a lhe pagar alimentos, mensalmente, em valor equivalente a 20% dos seus rendimentos líquidos.
Decisão esta firmada sob a alegação de que “com a exordial ou no curso da instrução não foi acostada nenhuma documentação acerca dos gastos mensais do alimentando, não tendo sido demonstrada – e sequer alegada – a existência, em relação a ele, de nenhuma necessidade especial ou despesa extraordinária”
Ocorre que tal entendimento demonstra-se equivocado, e a referida decisão não deve prosperar, pois o as despesas com o menor, conforme pacificado, são presumíveis, cabendo ao alimentante provar que não tem condições de arcar com os alimentos, o que não ocorreu
Desta feita, não resta alternativa ao ora recorrente senão interpor Recurso de Apelação, requerendo a reforma da decisão recorrida, o que faz pelas razões a seguir aduzidas.
D O M É R I T O
Nobres julgadores, a demanda proposta versa sobre alimentos devidos ao menor Leonardo Savio Vignol Correia, visto que o Alimentante recusava-se terminantemente a colaborar financeiramente quando procurado pela genitora da menor.
Ocorre que o Demandado afirmar que ter despesas fixas com água, luz, alimentação, e a constituição de uma nova família, não traz aos autos qualquer documento que corrobore com suas alegações.
De outra banda, o Réu não contesta o fato possuir um bom emprego, dirigir um bom carro e residir em imóvel próprio, enquanto o menor encontra dificuldade financeira até