CONTESTA O MUNICIPIO
Autos nº.
Requerente:
Requerido: Município de
MUNICÍPIO , devidamente qualificado nos autos da presente ação, por seu Procurador Municipal constituído pelo instrumento procuratório anexo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
Nos autos da Ação de Cobrança movida por JOÃO DA SILVA, já qualificado na peça inicial, em desfavor desta Municipalidade, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
SÍNTESE DA INICIAL
O autor ajuizou a presente Ação Judicial de Cobrança em desfavor do Município alegando, em síntese, que exerceu a função de Diretor de Controle de Tráfego (motorista), tendo como remuneração mensal o valor de R$ 1.875,77 (mil oitocentos e setenta e cinco reais e setenta e sete centavos), cargo este que exerceu até 31 de dezembro de 2012. Alega ainda que em virtude da mudança que houve na Administração, com a eleição do novo Prefeito, ficou sem receber os valores referentes ao salário do mês de dezembro e as verbas rescisórias do referido contrato de trabalho, o que totaliza o valor de R$ 3.062,35 (três mil e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos).
DA REALIDADE DOS FATOS
Na realidade os fatos muito se divergem dos elencados na exordial. A gestão municipal anterior, em que o autor foi servidor contratado, sempre se vangloriou no que se refere ao pagamento dos servidores públicos, sendo pública e notória a prioridade que dava ao pagamento dos servidores rigorosamente em dia, tendo até mesmo calendário informando a data correta do recebimento de tais verbas salariais.
Ocorre que, após a eleição municipal de outubro de 2012 e, com a derrota do candidato a Prefeito apoiado pela gestão pública de 2009 a 2012, de modo vingativo e espantoso a Administração anterior atrasou os salários do funcionalismo público municipal justamente em seus últimos meses, novembro e dezembro de 2012, bem como das verbas rescisórias,