MEMORIAIS 1
Memoriais
xx.,
devidamente qualificada nos autos, por seus advogados ao final signatários, vem, à presença desse r. Juízo, apresentar suas Alegações Finais, via MEMORIAIS, de acordo com o art. 454, § 3.º do Código de processo Civil, nos seguintes termos:
1. dos fatos.
Propôs AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, contra o MUNICÍPIO xx, comprovando documentalmente o direito que alberga sua pretensão (ata de abertura e julgamento da licitação, contrato de fornecimento, nota de empenho e notas fiscais dos produtos), juntando, outrossim, declaração expedida pelo próprio réu, confessando expressamente que a autora tem um crédito pendente em face do Município
Compras efetuadas pelo Prefeito da época, Sr. xx, após regular licitação, como aliás durante os quatro anos de seu mandato.
2. da contestação.
Instada a pagar, agora judicialmente, a Prefeitura através de novo prefeito, nega-se ao pagamento, sob as mais diversas alegações de problemas intestinos e burocráticos, os quais devida venia, fogem ao controle e acesso da credora, que não pode ter seu direito negado por isso.
Pois não contesta o réu que a autora foi a vencedora da licitação, mediante regular instalação de Comissão Julgadora, conforme ATA de Abertura e Julgamento da Tomada de Preços n. 01/95 (fls. 15); não contesta o Contrato Para Fornecimento de Combustíveis, nem suas cláusulas (fls. 16/19); não contesta o Extrato de Empenho emitido pelo próprio devedor em 14.04.97 (fls. 20); não contesta as Notas Fiscais emitidas pela credora (fls. 21/23); não contesta sua Declaração firmada em 24.08.99 (fls. 24), onde ele próprio confirma as notas fiscais do produtor recebido, inclusive tendo pago parcialmente a NF. 187 – o que demonstra que recebeu os produtos; não contestou nem impugnou o demonstrativo atualizado do valor do crédito juntado pela autora (fls. 25) no valor até 08/99 de R$ 10.165,18; não