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Processo nº ...
BANCO CALOTECRED S/A, devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DEBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA movida em seu desfavor por RICARDO CASTRO, também qualificado, via seu advogado, que ao final assina, com endereço profissional nesta cidade na rua ..., nº ..., vem perante Vossa Excelência oferecer sua:
CONTESTAÇÃO
Mediante os fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – SÍNTESE DOS AUTOS:
O requerente ingressou em juízo, com a presente Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Tutela Antecipada, ao argumento que no mês de setembro de 2014, foi surpreendido com o recebimento de duas correspondência, sendo uma do SERASA e outra do SCPC, comunicando que seu nome havia sido incluído no cadastro de inadimplentes por divida no valor de R$ 9.185,98 (nove mil cento e oitenta e cinco e noventa e oito centavos). Divida que era oriunda de um empréstimo.
Alega o requerente, que jamais teve qualquer relação comercial com o requerido;
Pugna ainda pelo recebimento de danos marais em decorrência dos “eventuais danos morais sofridos”;
PREMILINARMENTE:
É alegado na peça inicial, que tal divida não existe e nunca existiu, pois que o requerente sequer manteve qualquer tipo de relação consumerista com o banco requerido. Verifica-se da análise dos autos que a questão objeto da lide é de competência da VARA CIVIL, sendo, portanto, este juizado especial cível, absolutamente incompetente para apreciá-la.
Desta forma, requer a Vossa Excelência que acolha a preliminar suscitada e determine a extinção do processo sem análise do mérito.
DO DIREITO APLICADO
Caso Vossa Excelência entenda não ser o caso de acolhimento das preliminares alegadas, com consequente extinção do processo sem análise do mérito, deve o pedido do Autor ser julgado improcedente pelas