trabalho
Processo:
Recte:
RECDA:
xxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n xxxxxxx, localizada na Rua xxxxxxx, CEP xxxxxxx, Maceió-Al, vem por meio de sua advogada infra-assinada, com endereço para notificação na Rua xxxxxxxxxxxxx, constituída nos termos do instrumento procuratório anexo (doc.01), com base nos termos do artigo nº 846, da CLT, vem à presença de V. Exa. oferecer sua
CONTESTAÇÃO
na AÇÃO RECLAMATÓRIA, tombada em epígrafe, ajuizada por xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já devidamente qualificado nos autos do processo referido à epígrafe, aduzindo para tanto o seguinte:
PRELIMINARMENTE
DA INÉPCIA DAS DOBRAS DE DOMINGOS, FERIADOS, DIAS SANTOS E SUAS REPERCUSSÕES. A exordial, no tocante ao pleito de dobras de feriados e dias santos, e suas respectivas repercussões resta inepta. Falta-lhe causa de pedir exposta de maneira abrangente e fundamentada, não estando exposta de forma a permitir a V. Exª, conhecimento da lide, nem à reclamada condição de contestar, sendo certo que a informalidade que norteia o processo do trabalho não autoriza a formulação de pedidos com causa de pedir demasiadamente genérica e imprecisa, acarretando pedido sem causa de pedir. Observe-se que pleiteia o autor aleatoriamente dobras de domingos, feriados laborados supostamente não pagos, sem, contudo, indicar especificamente quais os feriados em que trabalhou sem o devido pagamento. A fundamentação legal para tais argumentos encontra-se no art. 840, § 1º da CLT, nos termos do art. 282, III, do CPC, de forma a permitir à outra parte o exercício do direito à ampla defesa (art.5.º, LV, da CF/88), e ao juízo o exaurimento pleno da matéria cognitiva, a fim de avaliar o direito perseguido pela parte. Logo, requer o acolhimento da preliminar para decretar a extinção do processo no tocante a tais pedidos, sem resolução do mérito, por força do art. 267, I, IV do