Contatação
Processo nº 0024972-30.2013.8.17.0810
Ação Revisional de Alimentos
MARIA CLARA PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, menor impúbere, devidamente representada pela sua genitora ANDREA DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira, recepcionista, residente e domiciliado na Rua Quatro de Outubro, nº 107, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes - PE, fone: (81)8770-8191, RG n.º 7.144.082 SDS/PE, CPF n.º 075.206.694-32, pobre na forma da lei conforme declaração anexa, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência., por meio da Defensora Pública do Estado adiante assinada, com fulcro no art. 300 e segs. do Código de Processo Civil, propor a presente
CONTESTAÇÃO EM AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
Interposta por THYAGO FRANCISCO DOS SANTOS, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
1. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
A parte demandada requerer os benefícios da justiça gratuita, por ser pobre na forma da lei, não tendo como prover as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, conforme declaração de pobreza em anexo (art. 4º da Lei 1.060/50).
1.1 TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO
Antes que venha a ser objeto de irresignação pela parte contrária, o demandado vem, desde logo, consignar que, uma vez que lhe fora nomeado como advogado um membro da Defensoria Pública, passa a gozar de todos os prazos em dobro, na forma do art. 128, I da LC 80/94 – que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências – e do art. 46, I da LC Estadual 20/98, que institui e organiza a Defensoria Pública no Estado de Pernambuco, por transformação da Assistência Judiciária do Estado, cria a carreira e cargos de Defensor público e dá outras providências.