Evasão fiscal
Não sendo o único tipo de receitas públicas, a verdade é que de entre os meios que suportam a atividade financeira do Estado, o imposto assume primordial importância. Têm uma preponderância sobre as taxas, as multas, os empréstimos públicos e os proventos dos bens patrimoniais do Estado, dado revestirem um significado decisivo no conjunto de todas as receitas e se revelarem um instrumento cujas funções excedem as meramente fiscais.
O imposto é um priviliegiado meio de política económica e de política social, pois permite a adoção de medidas deflacionárias, de proteção a indústrias nacionais, de incentivos fiscais, bem como se alcança o efeito de redistribuição da riqueza, entre muitos outros. Daí afirmar-se que o pagamento de impostos corresponde a um dever de cidadania.
Face a esta obrigação, as pessoas singulares e coletivas devem adotar uma postura lícita e de correção, a qual pode e deve passar pelo planejamento ou gestão fiscal, minimizando, por exemplo, os custos fiscais de uma empresa como um qualquer custo de natureza comercial, industrial, financeiro, laboral, energético, etc.
Saliente-se que o planejamento fiscal exige que a poupança de impostos se faça de uma forma legal e transparente. No entanto, perante a falta de conhecimentos técnicos, há quem o confunda com a evasão e fraude fiscais, quando o primeiro é lícito e os restantes comportamentos são condutas criminais.
Não pode, ou melhor, não deve o contribuinte violar as normas tributárias ou abusar da configuração jurídica dos fatos tributários, procurando evadir-se ao pagamento do imposto devido.
Se assim for, a repercussão dos seus atos verificar-se-á na coletividade, provocando um aumento da carga fiscal para os cumpridores; crise ao nível do