Atividades Económicas do Estado
Elementos do Estado:
Povo - Conjunto de pessoas ligadas por laços de nacionalidade.
Território – Espaço geográfico que abrange o solo, subsolo, espaço aéreo e espaço marítimo.
Soberania – Poder político inerente ao Estado e que se manifesta através das competências atribuídas aos seus diferentes órgãos.
Órgãos de Soberania:
Presidente Da República: Representa a República, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas.
Assembleia da República: Representa os cidadãos através dos seus deputados (mínimo de 180 máximo 230), detém poder legislativo e deliberativo, faz leis sobre todas as matérias, salvo as reservadas pela Constituição ao Governo, aprova o Orçamento Geral do Estado, e vota moções de confiança ou de censura ao Governo.
Governo: Conduz a política geral do país. É o órgão superior da Administração Pública, tem competência política, legislativa e administrativa (Elabora decretos – lei; Elabora e executa o Orçamento Geral de Estado).
Tribunais: Administra a justiça, assegura a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, detém o poder judicial, são independentes, estando sujeitos apenas à lei e à Constituição.
Funções do Estado:
Legislativa: Elaboração das Leis.
Executiva: Execução das leis e satisfação das necessidades coletivas, em conformidade com opções políticas.
Judicial: Resolução de conflitos e punição da violação das leis.
Governativa: Levada a cabo pelo presidente da República e Assembleia da República que vão definir a política a ser seguida pelo país.
Esferas de Intervenção do Estado:
Politica: Garante os interesses superiores da Nação,