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A legislação brasileira classifica os impostos nas seguintes categorias: pessoais ou reais; diretos ou indiretos; fixos ou proporcionais; progressivos ou regressivos; cumulativos ou não-cumulativos; ordinários ou extraordinários; residuais; federais, estaduais, distritais, municipais.
A instituição de impostos está prevista na Constituição Federal de 1988 e a competência de instituí-los distribui-se entre os entes políticos nacionais (União, Estados, Distrito Federal e Municípios): À União cabe a instituição do IR, IPI, II, IE, IOF, ITR, IGF; Aos Estados cabe a instituição do ICMS, IPVA, ITD; Aos Municípios cabe a instituição do ISS, IPTU, ITBI.
Impostos federais: IMPOSTOS DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO: Imposto sobre a Importação de produtos estrangeiros; Imposto sobre a Exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados; Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; Imposto sobre Produtos Industrializdos; Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza; Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguro e Relativas a Títulos e Valores Mobiliários.
II - Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros.
IE - Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados.
IR (IRPJ/ IRPF)- Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza doze.
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.
ITR - Imposto Territorial Rural.
IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas.
Impostos extraordinários - em caso de guerra.
Impostos estaduais: IMPOSTOS DA COMPETÊNCIA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL: Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos; Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação; Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
ICMS -