Contador
José Raimundo Maquiné Junior1
Marcos Malcher Santos2
Resumo: Na sociedade brasileira o papel dos tribunais de contas no controle social das contas públicas, é de fundamental importância. O dinheiro público quando desviado ou mal empregado, gera cada vez mais concentração de renda e conseqüentemente desnivelamentos cada vez mais agudos em nosso país. No atual cenário, podemos observar que as receitas públicas têm aumentado e as políticas públicas não tem crescido na mesma proporção, em decorrência da falta de controle das despesas públicas.
INTRODUÇÃO
A sociedade brasileira e a classe política não têm dado conta da grande necessidade de implementação de mudanças nos sistemas de controle sobre os recursos públicos, ampliando-se os meios de controle social. Esse aumento de controle não deve imobilizar a ação do gestor público, mas pode garantir utilizações mais racionais, eficientes, transparentes, e compatíveis com o esforço de submissão da sociedade à tributação imposta pelo Estado.
1. CONCEITO
O controle social corresponde ao “poder legítimo utilizado pela população para fiscalizar a ação dos governantes, indicar soluções e criar planos e políticas em todas as áreas de interesse social” (Alcântara, 2000).
Na Administração Pública, o controle é imprescindível desde que os recursos não sejam particulares, e devem estar comprometidos com os interesses e objetivos de toda uma Nação. É uma função muito importante dentro da Administração Pública, porque sem o controle, as metas não são corrigidas e os objetivos principais são colocados em segundo plano. O surgimento deste controle deve-se a necessidade de correção de rumos frente aos interesses da sociedade e a obrigação ética de utilização regular dos recursos público. Este controle pode também ser exercido pela sociedade, mediante a participação dos cidadãos de forma individual ou coletiva. Assim a sociedade