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Entre a, estabelecida em Cabedelo - PB, à Rua ALFREDO CHAVES, 74 APTO 503, CNPJ/ doravante designada simplesmente EMPREGADORA e, portador da Carteira Profissional , a seguir chamado apenas de EMPREGADO, é celebrado o presente CONTRATO POR OBRA CERTA, que terá vigência a partir da data de início 03/02/2014, da prestação de serviços, de acordo com as condições a seguir especificadas:
1 - Fica o EMPREGADO admitido no quadro de funcionários da EMPREGADORA para exercer as funções de SERVENTE DE OBRAS, mediante a remuneração de R$ 800,00 (Oitocentos Reais) por mês em
Em circunstância, porém, de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do EMPREGADO para outro serviço no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com a sua condição pessoal.
2 - O horário de trabalho será anotado na sua ficha de registro e a eventual redução da jornada, por determinação da EMPREGADORA, não inovará este ajuste, permanecendo sempre integra a obrigação do EMPREGADO de cumprir o horário que lhe for determinado, observando o limíte legal.
3 - Obriga-se também o EMPREGADO a prestar serviços em horas extraordinárias, sempre que lhe for determinado pela EMPREGADORA, na forma prevista em lei. Na hipotese desta faculdade pela EMPREGADORA, o empregado receberá as horas extraordinárias com o acréscimo legal, salvo a ocorrência de compensação, com a consequente redução da compensação, com a consequente redução da jornada de trabalho em outro dia.
4 - Aceita o EMPREGADO, expressamente, a condição de prestar serviços em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como a noite, desde que sem simultaneidade, observadas as prescrições legais reguladoras do assunto, quanto a remuneração.
5 - No ato da assinatura deste contrato, o EMPREGADO recebe o regulamento interno da empresa cujas cláusulas