Bacharel
Agravo Regimental
É um tipo de recurso que serve como um pedido de reconsideração e tem por objetivo fazer com que a questão, antes decidida apenas pelo relator, seja julgada pelo colegiado;
Agravo de Instrumento
Recurso oposto à decisões interlocutórias de magistrados.
Conclusões
O aparente conflito percebido nas diferentes decisões, em casos que mantém certa semelhança, é plenamente dirimido se trouxermos à tona o princípio da persuasão racional do juiz. Tal princípio fornece ao magistrado a competência de analisar, examinar e formar seu convencimento, com base nos fatos apresentados nos autos. Como nos ensina a doutrina: “O Brasil também adota o princípio da persuasão racional: o juiz não é desvinculado da prova e dos elementos existentes nos autos...”; “O juiz só decide com base nos elementos existentes no processo, mas os avalia segundo critérios críticos e racionais...”. No julgamento dos agravos em questão, foram conjugados a este os princípios da Economia e da Instrumentalidade das Formas. Ora, se na apreciação do AgRg 363.946-3-MG ficou claro para os Srs. Ministros que o erro material poderia ser minimizado pela mera observação atenta dos detalhes dos autos (por exemplo o papel timbrado do escritório do advogado, bem como sua rúbrica nas páginas da peça recursal como identificadoras de sua atuação), isso se deu conforme recomenda a economia processual: “Se o processo é um instrumento, não pode exigir um dispêndio exagerado em relação aos bens que estão em disputa.” Ainda com base nesses princípios, e “dosando sabiamente” o da economia processual, negaram provimento ao AgRg 519.125-2-SE por não se sentirem convictos – nos autos nada constava para realizar esse convencimento - a abandonarem