INCOTERMS
Citação:
Postado Originalmente por CarlosGuimarães Ver Post
Eu conferi toda a teoria sobre INCOTERMS, tanto no livro "Comércio Internacional e Legislação Aduaneira", 4° ed.,do Rodrigo Luz, ed. Campus, 2011 e também a Resolução CAMEX n° 21/2011:
(E) não é possível utilizar o termo CIF quando o transporte prevê vários tipos de modal.
Esta assertiva está totalmente correta. Segundo a resolução CAMEX n°21\2011, o CIF é utilizável exclusivamente no transporte aquaviário. (marítimo ou hidroviário interior)
(C) a responsabilidade sobre a mercadoria é transferida do vendedor para o comprador no momento da transposição da amurada do navio no porto de embarque.
Já esta poderia até estar certa, se considerarmos o INCOTERMS/2000, pois a redação deste ainda permanece. Além do mais, o INCOTERMS/2010 não revogou a versão 2000. Resumindo, literalmente a redação está correta de acordo com o INCOTERMS/2000, apesar de o exportador ter que entregar a mercadoria a bordo do navio. Mas a questão não cita a versão do termo: 2000 ou 2010.
Conclusão: Poderia haver uma mudança de gabarito da letra "C" para a letra "E". Porém eu acho que é uma questão nula.
É exatamente o que vc citou, além do mais a "A" exclui a "E" e vice versa. Numa diz que se pode usar qualquer modal o que está errado (deveria ser CIP) e noutra diz que não se pode, o que estaria correto e deveria ser o gabarito.
Já a alternativa "C" não tem como o examinador considerar correta visto à relevante alteração no termo CIF da versão 2000 p/ a 2010.
Se não existisse a alternativa "E" poderia até estar correta a "C" (de acordo com a versão 2000), mas mesmo assim acho que caberia recurso.
Deveria citar no enunciado a qual versão se refere, embora uma não revogue a outra. Além do mais verifiquei no edital do concurso (http://www.vunesp.com.br/cdsp1001/ED...1_CDSP1001.pdf ) a seguinte descrição:
“ANEXO II – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
OBS.: No que se refere à atualização da